Motociclista não resiste e morre após sofrer acidente na Rio Claro – Ajapi

Motociclista não resiste e morre após sofrer acidente na Rio Claro – Ajapi. Foto: CGM Rio Claro
Motociclista não resiste e morre após sofrer acidente na Rio Claro – Ajapi. Foto: CGM Rio ClaroMotociclista não resiste e morre após sofrer acidente na Rio Claro – Ajapi. Foto: CGM Rio Claro

Um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta, ocorreu próximo ao bairro Cachoeirinha, na pista que liga Rio Claro a Ajapi (SP) na noite deste domingo (5/9). O motociclista Juarez de Oliveira Coutinho de 49 anos, morador de Rio Claro (SP), não resistiu aos ferimentos e morreu.

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Conforme as informações da Guarda Civil Municipal que atendeu a ocorrência na Estrada Municipal Rio Claro – Ajapi, no Cachoeirinha.

O GCMs chegaram no local e a equipe do SAMU já estava socorrendo Juarez, que estava em estado grave e foi encaminhado para o PSMI da Santa Casa de Rio Claro.

O condutor do veículo Citroen C3 relatou para a equipe da GCM que estava trafegando sentido Ajapi – Rio Claro, quando tentou ultrapassar um caminhão e na faixa contrária colidiu frontalmente com o motociclista, que seguia sentido Ajapi.

Os GCMs notaram que o condutor do carro estava com sinais característicos de que estava embriagado, entre os quais, olhos vermelhos, sonolento e com a voz pastosa, razão pela qual o indagaram sobre a realização do exame do etilômetro, tendo ele concordado em fazê-lo.

Informaram que por meio do exame do etilômetro feito pelo condutor, cujo documento foi apreendido, apurou-se o resultado de 0.42 mg de álcool por litro de ar alveolar. Sendo dada voz de prisão em flagrante para o indivíduo pela prática do crime previsto no artigo 302, § 3o, da Lei no 9503/1997. Ele ainda estava com a CNH vencida.

A esposa de indiciado, que também estava no veículo com a filha do casal de dois anos, foi liberada.

Diante dos fatos, delegado de polícia considerando que as provas obtidas até o presente momento, que demonstram que o condutor do veículo, dirigiu de forma imprudente e provocou um acidente de trânsito que causou a morte de Juarez de Oliveira Coutinho, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, inclusive, quando estava conduzindo o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, decretou sua prisão em flagrante, posto que, em tese, praticou o crime previsto no artigo 302, § 3o, da Lei no 9503/1997.

O indiciado foi encaminhado a Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro.

Com informações do Gruporioclarosp

Redação Verborum: