Os donos de veículos que pagaram o seguro-obrigatório DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir desta quarta-feira (15), segundo a Seguradora Líder, administradora do consórcio DPVAT.
O recurso estará disponível por meio do site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. A restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na conta-corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, informou a Líder.
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Como solicitar o ressarcimento?
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário do veículo.
Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.
Site irá receber apenas pedidos de ressarcimento de 2020
Só serão recebidos os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.
Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.